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terça-feira, 4 de junho de 2013

A PREFEITA DE ANGRA SANCIONA A LEI 3039 SOBRE A COLOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS ADAPTADOS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, ATRAVÉS DO PROJETO LEI 059 DE INDICAÇÃO DO VEREADOR JAIRO MAGNO

O vereador Jairo Magno criou o Projeto Lei 059 sobre a colocação de banheiros químicos adaptados as necessidades de portadores de deficiência em eventos realizados em Angra dos Reis, que foi aprovado pela Câmara dos Vereadores e agora virou lei, sancionada pela prefeita Conceição Rabha, publicada no BO-436 de 17 de maio de 2013.
 
LEI Nº 3.039 DE 08 DE MAIO DE 2013 - AUTOR: VEREADOR JAIRO MAGNO DE CASTRO

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: “DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS ADAPTADOS AS NECESSIDADES DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA NOS EVENTOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Art. 1º Nos eventos realizados (públicos ou privados) no Município de Angra dos Reis em que haja colocação de banheiros públicos químicos, será garantida a instalação de banheiros adaptados às necessidades especiais aos portadores de deficiência.

Art. 2º O descumprimento desta Lei enseja a aplicação de multa, dobrada em caso de reincidência.

Art. 3º A quantidade de banheiros adaptados a ser instalada, bem como, o valor da multa, serão estabelecidas na regulamentação da presente Lei, observados critérios de proporcionalidade que levam em conta, especialmente, a estimativa de público do evento.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS

                                      08 de maio de 2013

                       MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS RABHA

                                                  Prefeita

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