No último domingo (24/02) comemorou-se o
aniversário de 81 anos da conquista do voto feminino. O direito das
mulheres em escolher seus representantes foi garantido em 1932, através
do decreto 21.076 do Código Eleitoral Provisório, após intensa campanha
nacional.
Fruto de uma longa luta, iniciada antes
mesmo da Proclamação da República, foi ainda aprovado parcialmente por
permitir somente às mulheres casadas e às viúvas e solteiras que
tivessem renda própria, o exercício de um direito básico para o pleno
exercício da cidadania.
O voto feminino no Brasil
A luta mundial dos movimentos feministas inclui em seus registros o nome da cidade de Mossoró, no estado do Rio Grande do Norte. Em 1928, esse estado nordestino era governado por Juvenal Lamartine,
a quem coube o pioneirismo de autorizar o voto da mulher em eleições, o
que não era permitido no Brasil, mesmo a proibição não constando da
Constituição Federal[12] A Inglaterra alguns meses depois regularizou o voto feminino no mesmo ano.
No Consultor Jurídico do jornal “O Estado de São Paulo”[13], encontra-se a informação de que logo após a proclamação da República, o governo provisório convocou eleições para uma Assembléia Constituinte.
Na ocasião, uma mulher conseguiu o alistamento eleitoral invocando a
legislação imperial, a “Lei Saraiva”, promulgada em 1881, que
determinava direito de voto a qualquer cidadão que tivesse uma renda
mínima de 2 mil réis. Mas a primeira eleitora do país foi a potiguar Celina Guimarães Viana, que invocou o artigo 17 da lei eleitoral do Rio Grande do Norte, de 1926: “No
Rio Grande do Norte, poderão votar e ser votados, sem distinção de
sexos, todos os cidadãos que reunirem as condições exigidas por lei”.
Em 25 de novembro de 1927 ela deu entrada numa petição requerendo sua
inclusão no rol de eleitores do município. O juiz Israel Ferreira Nunes
deu parecer favorável e enviou telegrama ao presidente do Senado
Federal, pedindo em nome da mulher brasileira, a aprovação do projeto
que instituía o voto feminino, amparando seus direitos políticos
reconhecidos na Constituição Federal”.
Após Celina Guimarães Viana ter
conseguido seu título eleitoral, um grande movimento nacional levou
mulheres de diversas cidades do Rio Grande do Norte, e de mais outros
nove estados da Federação, a fazerem a mesma coisa.
Cumpre citar igualmente o pioneirismo da estudante de direito mineira, Mietta Santiago (pseudônimo de Maria Ernestina Carneiro Santiago Manso Pereira).
Mineira educada na Europa, com 20 anos retornou do velho mundo e
descobriu, em 1928, que o veto ao voto das mulheres contrariava o artigo
70 da Constituição Brasileira de
24 de fevereiro 1891, então em vigor. Com garantia de sentença judicial
(fato inédito no país), proferida em Mandado de Segurança, conquistou o
direito de votar. O que de fato fez, votando em si mesma para uma vaga
de deputada federal. Acreditem, Mietta não foi eleita. Escritora,
advogada e oradora competente, frequentava com desenvoltura o círculo de
políticos, como também as rodas boêmias dos escritores mineiros, tais
como Pedro Nava, Drummond, Abgar Renault e outros. Carlos Drummond de Andrade, impressionado com a conquista do voto feminino, dedicou a Mietta o poema “Mulher Eleitora”:
Mietta Santiago
loura poeta bacharel Conquista, por sentença de Juiz, direito de votar e ser votada para vereador, deputado, senador, e até Presidente da República, Mulher votando? Mulher, quem sabe, Chefe da Nação? O escândalo abafa a Mantiqueira, faz tremerem os trilhos da Central e acende no Bairro dos Funcionários, melhor: na cidade inteira funcionária, a suspeita de que Minas endoidece, já endoideceu: o mundo acaba”. |
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Não devemos esquecer que, além da sua
contribuição para o voto feminino, Mietta fez parte do grupo responsável
pela primeira publicação modernista em Minas Gerais, “A Revista”, como
se lê na Enciclopédia de Literatura Brasileira[14]:
“Data de 1925 a primeira publicação modernista de Minas, “A Revista”,
da qual faziam parte Carlos Drummond, João Alphonsus, Emílio Moura,
Pedro Nava, Austen Amaro e Martins de Almeida, aos quais se juntaram
pouco depois João Dornas Filho, Albano de Morais, Mieta Santiago,
Ascânio Lopes, João Guimarães Alves muitos outros”. Além disso, Mietta é
verbete da mesma enciclopédia[15],
autora que é das obras “Gosto de Alma”, 1924 (poesias), obra que fora
reeditada depois em 1934; “Taça de Hebe”, 1929 (poesias); “Namorada de
Deus”, 1936 (poesias); “Maria Ausência”, 1948 (romance); “As 7 poesias”,
1981 (poesias); bem como de obras de filosofia, tais como “Uma
Consciência Unitária para a Humanidade”, 1981 (esoterismo); e de
direito. Mietta é também objeto do verbete número 1055 do “Dicionário
crítico de escritoras brasileiras” de Nelly Novaes Coelho[16].
E objeto ainda da “Antologia da Poesia Mineira – Fase Modernista” de
Alphonsus de Guimaraens Filho, Livraria Cultura Brasileira Ltda., Belo
Horizonte, 1946, pp. 101-103. A “Revista Feminina” (periódico que, desde
1914, vinha se batendo pela igualdade dos sexos) de São Paulo, julho de
1926, número 146, ano XIII, traz, na trigésima quinta página (as
páginas dela não são numeradas), intitulada ‘Poetisas mineiras da
moderna geração’, redigida por Djalma Andrade, o seguinte registro:
“Mietta Santiago é outra poetisa de valor. Aluna da Faculdade de Direito
de Belo Horizonte, ela tem, na escola, defendido teses arrojadas de
Direito Constitucional. É feminista. Há tempos, raiou brilhantemente o
direito de voto às mulheres”.
Com a mulher eleitora, vieram outras
conquistas de espaço na sociedade. Veio a primeira mulher a eleger-se
deputada estadual no Brasil, e a luta pela emancipação feminina foi
ganhando impulso em todo o país, levando o voto feminino a ser
regulamentado em 1934 no governo Vargas. O episódio tem importância
mundial, pois mais de uma centena de países ainda não permitia à mulher o
direito de voto.
Os primeiros exemplos de organização de
mulheres nos vieram das regiões norte e nordeste, no final do século
XIX, e eram voltados para a causaabolicionista. Nascida no Ceará,
em 1882, a “Sociedade das Senhoras Libertadoras ou Cearenses
Libertadoras”, presidida por Maria Tomásia Figueira, em parceria com
Maria Correia do Amaral e Elvira Pinho, atuou em defesa da liberdade
fundando associações em Fortaleza e
no interior do estado, contribuindo para que, em 1884, a Assembléia
Legislativa provincial, finalmente, decretasse o fim da escravidão no
Ceará. Nesse mesmo ano, foi criada, na cidade de Manaus,
a associação “Amazonenses Libertadoras”, fundada por Elisa de Faria
Souto, Olímpia Fonseca, Filomena Amorim, entre outras – todas brancas e
representantes da elite local. Contudo, elas defendiam a emancipação de
todos os escravos do solo amazonense, o que aconteceu, em 30 de março de
1887, um ano antes da Lei Áurea.
Em 1910, Leolinda Daltro e outras
feministas, entre elas a escritora Gilka Machado, fundaram, na então
capital federal, o Partido Republicano Feminino, cujo objetivo era
“promover a cooperação entre as mulheres na defesa de causas que
fomentassem o progresso do país”. Como não poderia deixar de ser, o
objetivo maior da agremiação era a luta pelo sufrágio feminino, uma vez
que as mulheres não podiam votar e nem ser votadas. Esse grupo de
feministas adotou uma linguagem política de exposição pessoal diante de
críticas da sociedade, realizando manifestações públicas que não foram
tratadas com indiferença pela imprensa e os leitores. O Partido
Republicano Feminista teve o mérito inegável de lançar, no debate
público, o pleito das mulheres pela ampla cidadania.
Em 1917, a agitação social das greves operárias, o movimento anarquista,
o fim da primeira guerra mundial, e a maior escolaridade de mulheres da
elite, trouxeram à tona uma outra geração de feministas. No ano de
1920, surgiram vários grupos intitulados Ligas para o Progresso
Feminino, embrião da poderosa Federação Brasileira pelo Progresso
Feminino. Fundada em 1922 e dirigida por Bertha Lutz,
a Federação teve papel fundamental na conquista do sufrágio feminino e,
por extensão, na luta pelos direitos políticos da mulher, e
destacou-se, também, como organização feminista com maior inserção nas
esferas de poder da época. Suas militantes escreveram na imprensa,
organizaram congressos, articularam com políticos, lançaram
candidaturas, distribuíram panfletos em aviões, representaram o Brasil no exterior.
Além delas, havia ainda um bom número de
mulheres ativistas ligadas a outras ideologias e tradições. Maria
Lacerda de Moura, por exemplo, tornou-se uma escritora polêmica que
questionava os padrões comportamentais impostos às mulheres, defendendo o
amor livre e negando a maternidade como um destino inevitável. Do lado
dos comunistas, Laura Brandão e Maria Lopes integravam o “Comitê das
Mulheres Trabalhadoras”, fazendo propaganda em porta de fábrica e tentando aproximar o operariado feminino e o Partido Comunista Brasileiro. A sufragista gaúcha Natércia
da Silveira, dissidente da “Federação Brasileira pelo Progresso
Feminino”, fundou em 1931 a “Aliança Nacional de Mulheres”, para prestar
assistência jurídica à mulher. Com 3 mil filiadas, a Aliança foi
fechada pelo golpe de 1937, que aboliu as liberdades democráticas e
abortou as organizações políticas e sociais do país.
Essas organizações são apenas alguns
exemplos. Por esse país imenso, muitas mulheres, infelizmente anônimas
para a história oficial, pintaram, bordaram e ousaram formas de se
organizar. De um jeito ou de outro, elas deram o seu recado.
No plano nacional, o Presidente Getúlio
Vargas resolve simplificar e todas as restrições às mulheres são
suprimidas. Através do Decreto nº. 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, é
instituído o Código Eleitoral Brasileiro,
e o artigo 2 disciplinava que era eleitor o cidadão maior de 21 anos,
sem distinção de sexo, alistado na forma do código. É de ressaltar que
as disposições transitórias, no artigo 121, dispunham que os homens com
mais de 60 anos e as mulheres em qualquer idade podiam se isentar de
qualquer obrigação ou serviço de natureza eleitoral. Logo, não havia
obrigatoriedade do voto feminino.
Fonte: Wikipédia
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