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terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Brasil comemora 81 anos da conquista do voto feminino

No último domingo (24/02) comemorou-se o aniversário de 81 anos da conquista do voto feminino. O direito das mulheres em escolher seus representantes foi garantido em 1932, através do decreto 21.076 do Código Eleitoral Provisório, após intensa campanha nacional.
Fruto de uma longa luta, iniciada antes mesmo da Proclamação da República, foi ainda aprovado parcialmente por permitir somente às mulheres casadas e às viúvas e solteiras que tivessem renda própria, o exercício de um direito básico para o pleno exercício da cidadania.

O voto feminino no Brasil

A luta mundial dos movimentos feministas inclui em seus registros o nome da cidade de Mossoró, no estado do Rio Grande do Norte. Em 1928, esse estado nordestino era governado por Juvenal Lamartine, a quem coube o pioneirismo de autorizar o voto da mulher em eleições, o que não era permitido no Brasil, mesmo a proibição não constando da Constituição Federal[12] A Inglaterra alguns meses depois regularizou o voto feminino no mesmo ano.
No Consultor Jurídico do jornal “O Estado de São Paulo”[13], encontra-se a informação de que logo após a proclamação da República, o governo provisório convocou eleições para uma Assembléia Constituinte. Na ocasião, uma mulher conseguiu o alistamento eleitoral invocando a legislação imperial, a “Lei Saraiva”, promulgada em 1881, que determinava direito de voto a qualquer cidadão que tivesse uma renda mínima de 2 mil réis. Mas a primeira eleitora do país foi a potiguar Celina Guimarães Viana, que invocou o artigo 17 da lei eleitoral do Rio Grande do Norte, de 1926: “No Rio Grande do Norte, poderão votar e ser votados, sem distinção de sexos, todos os cidadãos que reunirem as condições exigidas por lei”. Em 25 de novembro de 1927 ela deu entrada numa petição requerendo sua inclusão no rol de eleitores do município. O juiz Israel Ferreira Nunes deu parecer favorável e enviou telegrama ao presidente do Senado Federal, pedindo em nome da mulher brasileira, a aprovação do projeto que instituía o voto feminino, amparando seus direitos políticos reconhecidos na Constituição Federal”.
Após Celina Guimarães Viana ter conseguido seu título eleitoral, um grande movimento nacional levou mulheres de diversas cidades do Rio Grande do Norte, e de mais outros nove estados da Federação, a fazerem a mesma coisa.
Cumpre citar igualmente o pioneirismo da estudante de direito mineira, Mietta Santiago (pseudônimo de Maria Ernestina Carneiro Santiago Manso Pereira). Mineira educada na Europa, com 20 anos retornou do velho mundo e descobriu, em 1928, que o veto ao voto das mulheres contrariava o artigo 70 da Constituição Brasileira de 24 de fevereiro 1891, então em vigor. Com garantia de sentença judicial (fato inédito no país), proferida em Mandado de Segurança, conquistou o direito de votar. O que de fato fez, votando em si mesma para uma vaga de deputada federal. Acreditem, Mietta não foi eleita. Escritora, advogada e oradora competente, frequentava com desenvoltura o círculo de políticos, como também as rodas boêmias dos escritores mineiros, tais como Pedro Nava, Drummond, Abgar Renault e outros. Carlos Drummond de Andrade, impressionado com a conquista do voto feminino, dedicou a Mietta o poema “Mulher Eleitora”:
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Mietta Santiago
loura poeta bacharel
Conquista, por sentença de Juiz,
direito de votar e ser votada
para vereador, deputado, senador,
e até Presidente da República,
Mulher votando?
Mulher, quem sabe, Chefe da Nação?
O escândalo abafa a Mantiqueira,
faz tremerem os trilhos da Central
e acende no Bairro dos Funcionários,
melhor: na cidade inteira funcionária,
a suspeita de que Minas endoidece,
já endoideceu: o mundo acaba”.

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Não devemos esquecer que, além da sua contribuição para o voto feminino, Mietta fez parte do grupo responsável pela primeira publicação modernista em Minas Gerais, “A Revista”, como se lê na Enciclopédia de Literatura Brasileira[14]: “Data de 1925 a primeira publicação modernista de Minas, “A Revista”, da qual faziam parte Carlos Drummond, João Alphonsus, Emílio Moura, Pedro Nava, Austen Amaro e Martins de Almeida, aos quais se juntaram pouco depois João Dornas Filho, Albano de Morais, Mieta Santiago, Ascânio Lopes, João Guimarães Alves muitos outros”. Além disso, Mietta é verbete da mesma enciclopédia[15], autora que é das obras “Gosto de Alma”, 1924 (poesias), obra que fora reeditada depois em 1934; “Taça de Hebe”, 1929 (poesias); “Namorada de Deus”, 1936 (poesias); “Maria Ausência”, 1948 (romance); “As 7 poesias”, 1981 (poesias); bem como de obras de filosofia, tais como “Uma Consciência Unitária para a Humanidade”, 1981 (esoterismo); e de direito. Mietta é também objeto do verbete número 1055 do “Dicionário crítico de escritoras brasileiras” de Nelly Novaes Coelho[16]. E objeto ainda da “Antologia da Poesia Mineira – Fase Modernista” de Alphonsus de Guimaraens Filho, Livraria Cultura Brasileira Ltda., Belo Horizonte, 1946, pp. 101-103. A “Revista Feminina” (periódico que, desde 1914, vinha se batendo pela igualdade dos sexos) de São Paulo, julho de 1926, número 146, ano XIII, traz, na trigésima quinta página (as páginas dela não são numeradas), intitulada ‘Poetisas mineiras da moderna geração’, redigida por Djalma Andrade, o seguinte registro: “Mietta Santiago é outra poetisa de valor. Aluna da Faculdade de Direito de Belo Horizonte, ela tem, na escola, defendido teses arrojadas de Direito Constitucional. É feminista. Há tempos, raiou brilhantemente o direito de voto às mulheres”.
Com a mulher eleitora, vieram outras conquistas de espaço na sociedade. Veio a primeira mulher a eleger-se deputada estadual no Brasil, e a luta pela emancipação feminina foi ganhando impulso em todo o país, levando o voto feminino a ser regulamentado em 1934 no governo Vargas. O episódio tem importância mundial, pois mais de uma centena de países ainda não permitia à mulher o direito de voto.
Os primeiros exemplos de organização de mulheres nos vieram das regiões norte e nordeste, no final do século XIX, e eram voltados para a causaabolicionista. Nascida no Ceará, em 1882, a “Sociedade das Senhoras Libertadoras ou Cearenses Libertadoras”, presidida por Maria Tomásia Figueira, em parceria com Maria Correia do Amaral e Elvira Pinho, atuou em defesa da liberdade fundando associações em Fortaleza e no interior do estado, contribuindo para que, em 1884, a Assembléia Legislativa provincial, finalmente, decretasse o fim da escravidão no Ceará. Nesse mesmo ano, foi criada, na cidade de Manaus, a associação “Amazonenses Libertadoras”, fundada por Elisa de Faria Souto, Olímpia Fonseca, Filomena Amorim, entre outras – todas brancas e representantes da elite local. Contudo, elas defendiam a emancipação de todos os escravos do solo amazonense, o que aconteceu, em 30 de março de 1887, um ano antes da Lei Áurea.
Em 1910, Leolinda Daltro e outras feministas, entre elas a escritora Gilka Machado, fundaram, na então capital federal, o Partido Republicano Feminino, cujo objetivo era “promover a cooperação entre as mulheres na defesa de causas que fomentassem o progresso do país”. Como não poderia deixar de ser, o objetivo maior da agremiação era a luta pelo sufrágio feminino, uma vez que as mulheres não podiam votar e nem ser votadas. Esse grupo de feministas adotou uma linguagem política de exposição pessoal diante de críticas da sociedade, realizando manifestações públicas que não foram tratadas com indiferença pela imprensa e os leitores. O Partido Republicano Feminista teve o mérito inegável de lançar, no debate público, o pleito das mulheres pela ampla cidadania.
Em 1917, a agitação social das greves operárias, o movimento anarquista, o fim da primeira guerra mundial, e a maior escolaridade de mulheres da elite, trouxeram à tona uma outra geração de feministas. No ano de 1920, surgiram vários grupos intitulados Ligas para o Progresso Feminino, embrião da poderosa Federação Brasileira pelo Progresso Feminino. Fundada em 1922 e dirigida por Bertha Lutz, a Federação teve papel fundamental na conquista do sufrágio feminino e, por extensão, na luta pelos direitos políticos da mulher, e destacou-se, também, como organização feminista com maior inserção nas esferas de poder da época. Suas militantes escreveram na imprensa, organizaram congressos, articularam com políticos, lançaram candidaturas, distribuíram panfletos em aviões, representaram o Brasil no exterior.
Além delas, havia ainda um bom número de mulheres ativistas ligadas a outras ideologias e tradições. Maria Lacerda de Moura, por exemplo, tornou-se uma escritora polêmica que questionava os padrões comportamentais impostos às mulheres, defendendo o amor livre e negando a maternidade como um destino inevitável. Do lado dos comunistas, Laura Brandão e Maria Lopes integravam o “Comitê das Mulheres Trabalhadoras”, fazendo propaganda em porta de fábrica e tentando aproximar o operariado feminino e o Partido Comunista Brasileiro. A sufragista gaúcha Natércia da Silveira, dissidente da “Federação Brasileira pelo Progresso Feminino”, fundou em 1931 a “Aliança Nacional de Mulheres”, para prestar assistência jurídica à mulher. Com 3 mil filiadas, a Aliança foi fechada pelo golpe de 1937, que aboliu as liberdades democráticas e abortou as organizações políticas e sociais do país.
Essas organizações são apenas alguns exemplos. Por esse país imenso, muitas mulheres, infelizmente anônimas para a história oficial, pintaram, bordaram e ousaram formas de se organizar. De um jeito ou de outro, elas deram o seu recado.
No plano nacional, o Presidente Getúlio Vargas resolve simplificar e todas as restrições às mulheres são suprimidas. Através do Decreto nº. 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, é instituído o Código Eleitoral Brasileiro, e o artigo 2 disciplinava que era eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, alistado na forma do código. É de ressaltar que as disposições transitórias, no artigo 121, dispunham que os homens com mais de 60 anos e as mulheres em qualquer idade podiam se isentar de qualquer obrigação ou serviço de natureza eleitoral. Logo, não havia obrigatoriedade do voto feminino.

Fonte: Wikipédia

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