NACIONAL
Foi publicado hoje(21/12/12), no Diário Oficial da
União, o novo texto que torna a Lei Seca mais rígida. Pela norma,
provas testemunhais, vídeos e fotografias poderão ser usados como
comprovação de que o motorista dirigia sob efeito de álcool ou drogas
ilícitas. Além disso, a nova lei aumenta as punições e os valores das
multas cobradas aos infratores. Sancionada na quinta-feira, a medida
entra em vigor no momento em que se intensificam as viagens para os
feriados de Natal e Ano-Novo.
A nova Lei Seca, no Artigo 277,
determina que o motorista envolvido em acidente de trânsito seja
submetido a teste, exame clínico, perícia e os procedimentos técnicos e
científicos para verificar se há no organismo a presença de álcool ou
substância psicoativa.
Pelo texto, o estado de embriaguez ou do
motorista sob efeito de drogas ilícitas pode ser caracterizado pelas
autoridades a partir de observações, como a constatação de sinais e
imagens – vídeos e fotografias. Também serão aceitos depoimentos e
provas testemunhais que comprovem que o motorista não está apto a
dirigir.
Pela alteração na lei, a multa passará
de R$ 957,65 para R$ 1.915,30 para motorista flagrado sob efeito de
álcool ou drogas psicoativas. Se o motorista reincidir na infração
dentro do prazo de um ano, o valor será duplicado, chegando a R$
3.830,60, além de determinar a suspensão do direito de dirigir por um
ano.
Em caso de infração, o texto determina
que a carteira do motorista e os documentos do veículo devem ser
recolhidos pelas autoridades. O veículo também deve ser levado para o
depósito dos departamentos de Trânsito. De acordo com o Artigo 262, o
veículo será mantido sob o Poder Público.
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